Lei nº 20.800, de 26/07/2013

Texto Original

Acrescenta inciso ao art. 6° da Lei n° 11.726, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais, para incluir, entre as ações relativas ao patrimônio cultural mineiro, a proteção e a promoção dos acervos históricos da Polícia Militar de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 6º da Lei n° 11.726, de 30 de dezembro de 1994, o seguinte inciso VII:

“Art. 6º ...................................................

VII – a proteção e a promoção do patrimônio cultural constituído pelos acervos históricos da Polícia Militar de Minas Gerais.”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eliane Denise Parreiras Oliveira