Lei nº 20.797, de 25/07/2013
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jesuânia o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jesuânia imóvel com área de 714m² (setecentos e quatorze metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 11.038, a fls. 251v/252 do Livro 3-M, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Lambari.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de creche municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena