Lei nº 20.796, de 25/07/2013

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Araxá o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Araxá imóvel com área aproximada de 6.780m² (seis mil setecentos e oitenta metros quadrados) situado na Rua Pernambuco, nº 1.155, Bairro Alvorada, naquele Município, registrado sob o nº 2.946, do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araxá.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à manutenção das atividades do Centro Social Urbano do Município de Araxá e da Escola Municipal de Aplicação Lélia Guimarães.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena