Lei nº 2.079, de 19/12/1874

Texto Original

Lei que cria o município do Pouso Alto.

O Desembargador João Antônio de Araújo Freitas Henriques, Comendador da Ordem de Cristo e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica criado o município de Pouso Alto, cuja sede será a povoação do mesmo nome, que fica elevada à categoria de Vila.

§ 1º - Esse município se comporá das freguesias de Pouso Alto, São José do Picu e Passa Quatro, desmembradas do termo de Baependi, e pertencerá à comarca de Baependi.

§ 2º - A vila será instalada, depois que seus habitantes apresentarem casas de câmara, cadeia e para as aulas de instrução primária de ambos os sexos.

§ 3º - Existirão nesse município todos os empregos de justiça criados por Lei Geral.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 19 de dezembro de 1874.

João Antônio de Araújo Freitas Henriques - Presidente da Província.