Lei nº 20.788, de 22/07/2013
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental localizada no Município de Ipaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Jaider Gomes da Silva a escola estadual de ensino fundamental localizada na Praça Quintino Arcênio de Menezes, n° 144, Povoado de Boachá, no Município de Ipaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola