Lei nº 20.778, de 18/07/2013

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Estrela do Indaiá o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Estrela do Indaiá imóvel com área de 1.103,62m² (mil cento e três vírgula sessenta e dois metros quadrados), situado na Avenida Francisco Campos, naquele Município, registrado sob o n° 13.783, a fls. 199 do Livro 3°CC, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do Conselho Tutelar do Município.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena