Lei nº 20.762, de 16/07/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária e do Produtor Rural da Comunidade de Córrego Fundo, com sede no Município de Casa Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e do Produtor Rural da Comunidade de Córrego Fundo, com sede no Município de Casa Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena