Lei nº 20.746, de 24/06/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora das Graças da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Itapagipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora das Graças da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Itapagipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena