Lei nº 20.743, de 24/06/2013

Texto Original

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 13.827, de 30 de março de 2001, que declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Contagem, com sede nesse Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 1° da Lei n° 13.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o Centro de Atendimento e Inclusão Social – Cais –, com sede no Município de Contagem.”.

Art. 2° A ementa da Lei n° 13.827, de 2001, passa a ser: “Declara de utilidade pública o Centro de Atendimento e Inclusão Social – Cais –, com sede no Município de Contagem.”.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena