Lei nº 20.702, de 29/05/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Betim.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Betim.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena