Lei nº 20.701, de 28/05/2013
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São João del-Rei o imóvel que especifica.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João del-Rei imóvel com área de 839,60 m² (oitocentos e trinta e nove vírgula sessenta metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 12.209, a fls. 138 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac – de São João del-Rei.
Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena