Lei nº 20.700, de 28/05/2013

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental localizada no Município de São João das Missões.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Indígena Mambuka a escola estadual de ensino fundamental localizada na Aldeia Morro Falhado, Reserva Indígena Xacriabá, no Município de São João das Missões.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola