Lei nº 207, de 02/04/1841

Texto Original

Carta de Lei, que concede a Câmara Municipal da Cidade da Campanha três Loterias de vinte contos de réis cada uma, para construção de três chafarizes e conclusão do Edifício destinado para as Sessões da mesma Câmara.

O Marechal Sebastião Barreto Pereira Pinto, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte.

Art. 1º - Ficam concedidas à Câmara Municipal da Cidade da Campanha três Loterias, na importância de vinte contos de réis cada uma.

Art. 2º - Os por cento deduzidos das mesmas Loterias serão exclusivamente aplicados à construção de três chafarizes, e conclusão do Edifício público, destinado para as Sessões da Câmara.

Art. 3º - As Loterias concedidas por esta Lei ficam sujeitas às disposições da Lei nº 61.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Governo, na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos 2 de abril de 1841.

(L.S.) Sebastião Barreto Pereira Pinto.