Lei nº 20.698, de 28/05/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac – de Pouso Alegre, com sede nesse Município.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac – de Pouso Alegre, com sede nesse Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena