Lei nº 2.069, de 08/01/1960
Texto Original
Autoriza a encampação da estrada de rodagem Conselheiro Lafaiete-Rio Espera.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a estrada de rodagem que liga os municípios de Conselheiro Lafaiete e Rio Espera, passando pelos distritos de Santana dos Montes, Joselândia e Lamin.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar