Lei nº 20.689, de 21/05/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Palma, com sede nesse Município.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Palma, com sede nesse Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena