Lei nº 20.674, de 14/05/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento e Integração Sócio-Cultural dos Afrodescendentes de Machado – Adesam -, com sede no Município de Machado.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento e Integração Sócio-Cultural dos Afrodescendentes de Machado – Adesam -, com sede no Município de Machado.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena