Lei nº 20.651, de 12/04/2013
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-405 situado entre o entroncamento com a BR-367, no Município de Jacinto, e o Município de Santo Antônio do Jacinto .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art . 1° Fica denominado Prefeito Antônio Gonçalves Quaresma o trecho da Rodovia MG-405 situado entre o entroncamento com a BR-367, no Município de Jacinto, e o Município de Santo Antônio do Jacinto.
Art . 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles