Lei nº 20.651, de 12/04/2013

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-405 situado entre o entroncamento com a BR-367, no Município de Jacinto, e o Município de Santo Antônio do Jacinto .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art . 1° Fica denominado Prefeito Antônio Gonçalves Quaresma o trecho da Rodovia MG-405 situado entre o entroncamento com a BR-367, no Município de Jacinto, e o Município de Santo Antônio do Jacinto.

Art . 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles