Lei nº 20.648, de 11/04/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública o Instituto de Apoio Popular – IAP – Amanhecer, com sede no Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.1° Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Apoio Popular – IAP – Amanhecer, com sede no Município de Contagem.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena