Lei nº 20.648, de 11/04/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública o Instituto de Apoio Popular – IAP – Amanhecer, com sede no Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art.1° Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Apoio Popular – IAP – Amanhecer, com sede no Município de Contagem.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena