Lei nº 2.064, de 08/01/1960

Texto Original

Considera de utilidade pública a Biblioteca Pública “Lamounier Godofredo”, de Itapecerica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Biblioteca Pública “Lamounier Godofredo”, de Itapecerica.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo