Lei nº 20.630, de 20/03/2013
Texto Original
Altera a Lei nº 19.969, de 26 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 19.969, de 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – e com o Banco do Brasil S.A., no valor total de até R$2.449.816.000,00 (dois bilhões quatrocentos e quarenta e nove milhões oitocentos e dezesseis mil reais), a serem aplicados na execução dos seguintes programas:”.
Art. 2º A ementa da Lei nº 19.969, de 2011, passa a ser: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – e com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima