Lei nº 20.630, de 20/03/2013

Texto Original

Altera a Lei nº 19.969, de 26 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 19.969, de 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – e com o Banco do Brasil S.A., no valor total de até R$2.449.816.000,00 (dois bilhões quatrocentos e quarenta e nove milhões oitocentos e dezesseis mil reais), a serem aplicados na execução dos seguintes programas:”.

Art. 2º A ementa da Lei nº 19.969, de 2011, passa a ser: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – e com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima