LEI nº 20.629, de 17/01/2013
Texto Original
Institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação, a ser realizada anualmente na terceira semana de maio.
Art. 2° São objetivos da Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação:
I – promover a conscientização sobre ergonomia, saúde, segurança de dados, conteúdos impróprios e formas de proteção contra atitudes ilícitas favorecidas pelo ambiente virtual;
II – fomentar o debate acerca do direito de acesso à internet, da garantia à liberdade de expressão, comunicação e manifestação e da proteção dos direitos individuais e coletivos no ambiente virtual;
III – incentivar o uso adequado das novas tecnologias de informação e comunicação em atividades de trabalho, lazer e entretenimento;
IV – fomentar a discussão sobre as consequências do uso das novas tecnologias de informação e comunicação para o indivíduo, as relações sociais e o meio ambiente;
V – identificar ações e projetos bem-sucedidos na promoção de cuidados no uso das novas tecnologias de informação e comunicação.
Parágrafo único. Na semana de que trata esta Lei, serão realizadas, nos estabelecimentos de ensino e nos órgãos e entidades da administração pública estadual, campanhas e palestras a serem proferidas por profissionais das áreas relacionadas aos temas debatidos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Antônio Jorge de Souza Marques
Ana Lúcia Almeida Gazzola