Lei nº 20.628, de 17/01/2013
Texto Original
Declara patrimônio histórico e cultural do Estado a Orquestra Sinfônica do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada patrimônio histórico e cultural do Estado a Orquestra Sinfônica do Estado de Minas Gerais, corpo artístico da Fundação Clóvis Salgado, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura.
Art. 2º – Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem cultural de que trata esta Lei, nos termos do Decreto nº 42.505, de 15 de abril de 2002.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Eliane Denise Parreiras Oliveira