Lei nº 20.627, de 17/01/2013
Texto Atualizado
Assegura o acesso, no âmbito do Estado, às técnicas de coleta de gametas, de conservação de gametas e embriões e de reprodução humana assistida ao cidadão e à cidadã em idade reprodutiva que receber indicação de tratamento oncológico que implique risco de esterilidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica assegurado ao cidadão e à cidadã em idade reprodutiva que receber indicação de tratamento oncológico que implique risco de esterilidade o acesso, na rede pública de saúde do Estado, às técnicas de coleta de gametas, de conservação de gametas e embriões e de reprodução humana assistida.
§ 1º – O cidadão e a cidadã a que se refere o caput terão prioridade na coleta de seus gametas para conservação.
(Parágrafo renumerado pelo art. 1º da Lei nº 25.739, de 19/1/2026.)
§ 2º – Os serviços de oncologia da rede pública de saúde do Estado informarão os pacientes em idade reprodutiva que iniciarão tratamento oncológico que implique risco de esterilidade sobre o direito previsto no caput e os orientarão sobre os procedimentos necessários para a efetivação desse direito.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 25.739, de 19/1/2026.)
Art. 2º – O consentimento do beneficiário para o emprego das técnicas a que se refere o art. 1° deverá ser livre e esclarecido, vedada a manifestação da vontade por procurador, e será formalizado por instrumento particular, que conterá as seguintes informações:
I – a indicação médica para o emprego, no caso específico, de tratamento oncológico considerado infertilizante;
II – os aspectos técnicos e as implicações médicas dos diferentes métodos e procedimentos disponíveis para a reprodução humana assistida.
Art. 3º – O regulamento desta Lei fixará os requisitos a serem preenchidos pelo beneficiário para a aplicação de cada método de reprodução humana assistida.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Antônio Jorge de Souza Marques
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Data da última atualização: 20/1/2026.