Lei nº 2.062, de 08/01/1960

Texto Original

Declara de utilidade pública o Colégio São José, estabelecimento de ensino médio sediado na cidade de Pouso Alegre.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Colégio São José, estabelecimento de ensino médio sediado na cidade de Pouso Alegre.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo