Lei nº 20.612, de 07/01/2013
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Alfenas o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Alfenas imóvel com área de 1.587m² (mil quinhentos e oitenta e sete metros quadrados), situado no Distrito de Barranco Alto, naquele Município, registrado sob o n° 1.546, a fls. 199 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alfenas.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar um posto de saúde.
Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2°, o Município de Alfenas não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4° O Município de Alfenas encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena