Lei nº 20.610, de 07/01/2013

Texto Original

Autoriza o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – a doar ao Município de Unaí o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – autorizado a doar ao Município de Unaí imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 10.507, às fls. 148 e 149 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar a sede do Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves