Lei nº 20.599, de 02/01/2013

Texto Original

Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Patrocínio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Terezinha Moreira Marra a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Rua José Francisco de Santana, no Bairro Enéias Ferreira de Aguiar, no Município de Patrocínio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola