Lei nº 20.584, de 26/12/2012

Texto Original

Dispõe sobre a criação da Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 25 de abril.

Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei, entende-se por alienação parental o disposto na Lei federal n° 12.318, de 26 de agosto de 2010.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Cássio Antônio Ferreira Soares