Lei nº 20.582, de 26/12/2012
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Timóteo o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Timóteo imóvel com área de 7.906,36m² (sete mil novecentos e seis vírgula trinta e seis metros quadrados), descrita no Anexo desta Lei, a ser desmembrada de imóvel com área total de 20.000m² (vinte mil metros quadrados), situado no Bairro Quitandinha, naquele Município, registrado sob o n° 8.911, a fls. 103 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Fabriciano.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais bem como à construção de uma área pública de lazer.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Timóteo não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º O Município de Timóteo encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 20.582, de 26 de dezembro de 2012)
A área a ser doada tem a seguinte descrição: pela frente mede 110m (cento e dez metros), confrontando com a Rua 112; pelo fundo mede 104,08m (cento e quatro vírgula zero oito metros), confrontando com o lote 45, quadra 1; do lado direito mede 72,57m (setenta e dois vírgula cinquenta e sete metros), confrontando com a Rua 102; e do lado esquerdo mede 73,58m (setenta e três vírgula cinquenta e oito metros), confrontando com a Rua 101, perfazendo uma área de 7.906,36m² (sete mil novecentos e seis vírgula trinta e seis metros quadrados).