Lei nº 20.580, de 26/12/2012
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guaranésia o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guaranésia imóvel com área de 3.240 m² (três mil duzentos e quarenta metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 4.848, a fls. 281 do Livro 3-M, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaranésia.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar órgãos públicos.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena