Lei nº 20.577, de 21/12/2012

Texto Original

Institui o Dia da Gastronomia Mineira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Gastronomia Mineira, que será comemorado, anualmente, no dia 5 de julho.

Art. 2º O Estado apoiará a realização de eventos e comemorações por ocasião do Dia da Gastronomia Mineira, a fim de valorizar a cultura e a tradição culinárias de Minas Gerais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eliane Denise Parreiras Oliveira

Agostinho Célio Andrade Patrus