Lei nº 20.577, de 21/12/2012
Texto Original
Institui o Dia da Gastronomia Mineira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Gastronomia Mineira, que será comemorado, anualmente, no dia 5 de julho.
Art. 2º O Estado apoiará a realização de eventos e comemorações por ocasião do Dia da Gastronomia Mineira, a fim de valorizar a cultura e a tradição culinárias de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Eliane Denise Parreiras Oliveira
Agostinho Célio Andrade Patrus