Lei nº 20.572, de 20/12/2012

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Serra do Salitre o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Serra do Salitre imóvel com área de 2.948m² (dois mil novecentos e quarenta e oito metros quadrados), situado na Rua Getúlio Aguiar, s/n°, Centro, naquele Município, registrado sob o n° 11.786, a fls. 23 do Livro 3-R, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização das atividades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serra do Salitre.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena