Lei nº 20.563, de 20/12/2012

Texto Original

Altera a destinação de imóvel de que trata a Lei n° 16.896, de 2 de agosto de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pará de Minas os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O imóvel localizado no Povoado de Costas a que se refere a Lei n° 16.896, de 2 de agosto de 2007, passa a destinar-se ao funcionamento da entidade Fazenda de Recuperação Feminina Sociedade Amor à Vida – Sovida.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe for dada a destinação prevista no art. 1°.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena