Lei nº 20.548, de 18/12/2012
Texto Original
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Antônio Dias o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Antônio Dias área de 15.832,023m² (quinze mil oitocentos e trinta e dois vírgula zero vinte e três metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta Lei, a ser desmembrada do imóvel com área de 36.000m² (trinta e seis mil metros quadrados), situado nas localidades denominadas Bananal e Gandra, naquele Município, registrado sob o n° 4.421, a fls. 280 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Antônio Dias.
Parágrafo único. A área a ser doada a que se refere o caput destina-se à realização de projetos de atendimento à comunidade.
Art. 2° A área a ser doada de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 20.548, de 18 de dezembro de 2012)
A área a ser doada tem a seguinte descrição: partindo do ponto P1, definido pela cerca de arame que cruza o Ribeirão Severo e definido pela coordenada plana UTM 7.828.488,793m Norte e 727.237,276m Leste, deste seguindo com distância de 27,550m e azimute plano de 113°21’06” chega-se ao ponto P2, seguindo com distância de 12,221m e azimute plano de 86°20’26” chega-se ao ponto P3, seguindo com distância de 5,805m e azimute plano de 131°01’58” chega ao ponto P4, seguindo com distância de 39,946m e azimute plano 109°06’44” chega ao ponto P5, seguindo com distância de 24,582m e azimute plano de 91°18’53” chega ao ponto P6, seguindo com distância de 24,469m e azimute plano de 140°13’40” chega ao ponto P7, seguindo com distância de 28,309m e azimute plano de 153°00’08” chega ao ponto P8, seguindo com distância de 15,225m e azimute plano de 157°32’48” chega ao ponto P9, seguindo com distância de 6,365m e azimute plano de 191°41’03” chega ao ponto P10, seguindo com distância de 17,039m e azimute plano de 210°57’54” chega ao ponto P11, seguindo com distância de 11,395m e azimute plano de 188°51’17” chega ao ponto P12, seguindo com distância de 7,267m e azimute plano de 228°09’06” chega ao ponto P13, seguindo com distância de 12,908m e azimute plano de 219°44’41” chega ao ponto P14, seguindo com distância de 21,433m e azimute plano de 232°00’20” chega ao ponto P15, seguindo com distância de 18,204m e azimute plano de 269°39’25” chega ao ponto P16, seguindo com distância de 86,971m e azimute plano de 279°34’26” chega ao ponto P17, seguindo com distância de 45,444m e azimute plano de 348°01’59” chega ao ponto P18, seguindo com distância de 24,730m e azimute plano de 75°11’25” chega ao ponto P19, seguindo com distância de 28,539m e azimute plano de 352°11’10” chega ao ponto P20, seguindo com distância de 9,734m e azimute plano de 343°38’41” chega ao ponto P21, seguindo com distância de 23,089m e azimute plano de 336°45’50” chega ao ponto P22, seguindo com distância de 23,612m e azimute plano de 22°34’53” chega ao ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 15.832,023m² (quinze mil oitocentos e trinta e dois vírgula zero vinte e três metros quadrados).