Lei nº 20.541, de 17/12/2012
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), registrado sob o n° 7.707, a fls. 263/264 do Livro n° 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal São Judas Tadeu.
Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2°, o Município de Couto de Magalhães de Minas não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4° O Município de Couto de Magalhães de Minas encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no art. 1°.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena