Lei nº 20.529, de 12/12/2012

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jacutinga o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jacutinga imóvel com área de 368,15m² (trezentos e sessenta e oito vírgula quinze metros quadrados), situado na Rua Professor Augusto Filipi Wolf, naquele Município, registrado sob o n° 2.359, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se a instalações do Centro Multiúso, destinado ao fortalecimento do comércio local.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena