Lei nº 20.523, de 11/12/2012

Texto Original

Altera o art. 1° da Lei n° 7.526, de 31 de julho de 1979, que declara de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, da Paróquia de São José, com sede em Acesita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 1° da Lei n° 7.526, de 31 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Timóteo.”

Art. 2° A ementa da Lei n° 7.526, de 1979, passa a ser: “Declara de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Timóteo.”

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena