Lei nº 20.523, de 11/12/2012
Texto Original
Altera o art. 1° da Lei n° 7.526, de 31 de julho de 1979, que declara de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, da Paróquia de São José, com sede em Acesita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 7.526, de 31 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Timóteo.”
Art. 2° A ementa da Lei n° 7.526, de 1979, passa a ser: “Declara de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Timóteo.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena