Lei nº 20.522, de 10/12/2012

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jacinto o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jacinto imóvel com área de 7.356,44m² (sete mil trezentos e cinquenta e seis vírgula quarenta e quatro metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob nº 145, a fls. 130 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacinto.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola