Lei nº 20.517, de 05/12/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Ventania – Codeve –, com sede no Município de Ervália.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Ventania – Codeve –, com sede no Município de Ervália.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena