Lei nº 205, de 25/10/1937
Texto Original
Autoriza a abertura de um crédito de especial de rs 15.000:000$000 para aparelhamento da estância de Araxá e execução de melhoramentos em outras instâncias hidrominerais do Estado
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º – Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da lei n. 30, de 6 de dezembro de 1935, a abrir um crédito especial de 15.000:000$000 destinado à execução das obras de aparelhamento da estância de Araxá, bem como à realização de melhoramentos em outras estâncias hidrominerais do Estado.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Israel Pinheiro da Silva
Ovídio Xavier de Abreu