Lei nº 20.499, de 29/11/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública a 1ª Universidade Brasileira de Artes Marciais, Interestilos e Terapias Orientais – Ubamito –, com sede no Município de Juatuba.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a 1ª Universidade Brasileira de Artes Marciais, Interestilos e Terapias Orientais – Ubamito – , com sede no Município de Juatuba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena