Lei nº 20.499, de 29/11/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública a 1ª Universidade Brasileira de Artes Marciais, Interestilos e Terapias Orientais – Ubamito –, com sede no Município de Juatuba.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a 1ª Universidade Brasileira de Artes Marciais, Interestilos e Terapias Orientais – Ubamito – , com sede no Município de Juatuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena