Lei nº 20.493, de 27/11/2012

Texto Original

Altera o art. 1º da Lei nº 16.388, de 31 de outubro de 2006, que declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Barbosa Lage, Jóquei Clube II e Santa Amélia - AMBLJCIISA -, com sede no Município de Juiz de Fora.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei n° 16.388, de 31 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Barbosa Lage, com sede no Município de Juiz de Fora.”.

Art. 2° A ementa da Lei nº 16.388, de 2006, passa a ser: “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Barbosa Lage, com sede no Município de Juiz de Fora.”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena