Lei nº 20.489, de 27/11/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Grupo Esperança e Vida – Terceira Idade, com sede no Município de Belo Horizonte.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo Esperança e Vida – Terceira Idade, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena