Lei nº 20.466, de 26/11/2012
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG –, no valor de R$62.509.688,00 (sessenta e dois milhões quinhentos e nove mil seiscentos e oitenta e oito reais), para atender a:
I – despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$57.900.000,00 (cinquenta e sete milhões e novecentos mil reais);
II – outras despesas correntes, no valor de R$4.289.688,00 (quatro milhões duzentos e oitenta e nove mil seiscentos e oitenta e oito reais);
III – despesas com investimentos, no valor de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1°, serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$57.900.000,00 (cinquenta e sete milhões e novecentos mil reais);
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS – do MPMG, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
III – da anulação de dotação orçamentária do grupo de despesa Investimentos do MPMG, no valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
IV – da anulação de dotação orçamentária de Custeio do MPMG, utilizando como fonte os Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais);
V – da anulação de dotação orçamentária de Capital do MPMG, utilizando como fonte os Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
VI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados – RDA – do MPMG, no valor de R$2.004.688,00 (dois milhões quatro mil seiscentos e oitenta e oito reais);
VII – do saldo financeiro do Convênio n° 759459, celebrado entre o MPMG e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Direito Econômico, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
VIII – do saldo financeiro do Convênio n° 023/2006, celebrado entre o MPMG e a Prefeitura de Uberlândia, no valor de R$295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima