Lei nº 20.446, de 23/11/2012
Texto Original
Dá denominação ao Presídio de Sete Lagoas – PRSLG –, localizado no Município de Sete Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Fica denominado Presídio Promotor José Costa o Presídio de Sete Lagoas – PRSLG –, localizado no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz