Lei nº 20.442, de 14/11/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural de Mumbuca – CCDM –, com sede no Município de Jequitinhonha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural Mumbuca – CCDM –, com sede no Município de Jequitinhonha.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena