Lei nº 2.044, de 07/01/1960
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para ocorrer às despesas com a comemoração do centenário de nascimento do Presidente João Pinheiro da Silva.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com as comemorações do centenário de nascimento do Presidente João Pinheiro da Silva, podendo, para esse fim, se necessário, realizar operação de crédito.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves