Lei nº 2.041, de 07/01/1960
Texto Original
Reconhece de utilidade pública as Obras Sociais do Seminário de Sete Lagoas e a Sociedade Boa Imprensa, de Sete Lagoas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reconhecidas de utilidade pública as “Obras Sociais do Seminário de Sete Lagoas - Seminário de São Pio Décimo” e a “Sociedade Boa Imprensa, de Sete Lagoas”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo