Lei nº 2.040, de 07/01/1960
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro Cívico “Getúlio Vargas”, de Santos Dumont.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Cívico “Getúlio Vargas”, de Santos Dumont.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo